O Salário Maternidade é um benefício concedido para as mães desempregadas que já trabalharam pelo menos 1 dia com carteira assinada antes do nascimento da criança. Se uma mãe teve um recolhimento mínimo na carteira de trabalho, pode ter direito ao benefício para auxiliar e adicionar em sua renda mensal, durantesos 4 primeiros meses e criar seu(a) filho(a) com mais tranquilidade e qualidade de vida. Se a criança já nasceu, o valor total é recebido em uma única parcela.
Nossos profissionais são especialistas na área e temos uma larga experiência jurídica, tudo isso, para sanar todas as dúvidas do cidadão em relação aos direitos garantidos por lei.
Nosso compromisso é fazer com que o cidadão receba todos os benefícios que tem direito de forma rápida, prática e com uma assessoria de qualidade.
Fundada pela Advogada Jocelma Araujo, especialista em Direito Previdenciário, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP, atua com êxito na concessão de requerimentos de Salário Maternidade, Aposentadorias, Pensão por Morte, BPC LOAS/, Auxílio Doença e demais benefícios Previdenciários.
JA Assessoria é uma assessoria jurídica que se preocupa com os direitos dos cidadãos e principalmente com os direitos das mães.
Garantimos uma assessoria de qualidade e sem burocracia.
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EXCELENTECom base em 79 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.cida oliveira oliveira2024-11-28Eu conheci através do Facebook Sou de João Pinheiro Mg Confesso que a princípio fiquei um pouco preocupada por ser de outro Estado Mas fui mto bem assistida e simplesmente o BPC do meu filho foi aprovado judicialmente em apenas 8 meses confesso que fiquei surpresa com a rapidez Parabéns pelo trabalho honestidade e transparência Muito obrigada por tudoooooTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.ruth souza2024-11-26sou de Natal/Rn estava desacreditada em receber meu auxílio maternidade,encontrei a acessoria no instagram e Deus os guiou a me ajudar,agradeço muito pois com o bebê em casa é dificil trabalhar,só tenho a agradecerTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Tamires Santana2024-11-26Dr.muito atenciosa e competente. Conseguiu me ajudar a receber o auxílio maternidade.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Solange Souza Pinheiro2024-11-15Bom dia me chamo Solange fui indicada pra essa assessoria eu achei muitos bom trabalho dela foi muito eficaz e recomendo .obrigadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Karolina Araújo2024-11-12Olá sou Carolina , sou da cidade de Jundiaí ,tenho 23 anos , conheci a doutora através de uma amiga que me indicou, tive uma experiência ótima , fui bem atendida, tirou todas minhas dúvidas , Graça a sua experiência deu tudo certo , consegui receber o meu auxílio, obrigado , Deus te abençoe. 🙏❤️Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Dayane Nunes2024-10-16Oi, meu nome é Dayane. Entrei em contato com a doutora através de uma indicação de uma amiga, pois o benefício do meu pai, o BPC-Loas, tinha sido suspenso. E, graças a Deus, hoje eu tive a notícia de que o benefício está ativo novamente. Só tenho a agradecer pelo atendimento humanizado e eficiente da doutora Jocelma 😍🙏🏼 Super indico...Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Izabel Eloi2024-10-16Oi, meu nome é Maria, falo do estado do Maranhão. Conheci a doutora através do Instagram. Ela deu entrada na ação de alimentos para minha filha. Em menos de oito dias, o juiz concedeu uma liminar determinando o valor da pensão alimentícia em 20% sobre o valor do salário mínimo. Só tenho a agradecer o excelente trabalho e eficiência da doutora Jocelma.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Solange Ferreira2024-10-15Me chamo Solange moro em São Paulo zona leste, entrei em contato com a dr atraves da Internet meu beneficio tinha sido negado na rede administrativa, ela recorreu na justiça e estou pra receber meu benefício pelo INSS. Obrigada pelo carinho e dedicaçãoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Tania Dos santos2024-10-14Olá meu nome é Tânia, falo de Pato Branco, entrei em contato com a dr para dar entrada no benefício do meu filho. Foi negado no INSS, ela recorreu na justiça e agora o benefício foi aprovado. Ótimo trabalho!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.JESSICA MIRANDA2024-10-11Fui muito bem atendida pela Dr Jocelma, que me ajudou solicitamente, tirando minhas dúvidas e me auxiliou nesse processo. Graças ao seu excelente atendimento deu tudo certo e em pouco tempo conseguimos o Auxílio.
O benefício é pago em uma conta que o governo abre especificamente para o recebimento. Assim que liberado, basta levar a liberação do benefício com sua documentação.
Realizamos uma análise interna antes de encaminhar o benefício para verificação do direito, que pode levar até três semanas, dependendo da demanda. Após a verificação, é encaminhado ao governo federal que tem em um prazo médio de 90 dias para liberação do benefício.
Se a criança for menor de 4 meses quando seu pagamento estará disponível para receber PARCELADO (Podendo chegar a 4 no total). Se a criança for maior de quatro meses receberá o VALOR TOTAL em uma única parcela.
Se a criança for menor de 4 meses quando seu pagamento estará disponível para receber PARCELADO (Podendo chegar a 4 no total). Se a criança for maior de quatro meses receberá o VALOR TOTAL em uma única parcela.
A aposentadoria é um benefício concedido pelo governo, visando proporcionar uma renda mensal ao trabalhador que contribuiu para a previdência social durante sua vida ativa. É uma forma de garantir que o indivíduo tenha condições financeiras para se sustentar após deixar o mercado de trabalho.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
O auxílio por incapacidade, antes denominado auxílio doença, é um benefício pago ao Segurado do INSS, desde que tenha cumprido o período de carência (salvo exceções) e que se encontre incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral.
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